Referente ao Estatuto do Sindiupes:

 

TÍTULO IX
DOS SINDICALIZADOS, SEUS DIREITOS
E DEVERES

CAPÍTULO I
DOS SINDICALIZADOS

Art. 48 Poderão ser sindicalizados
do SINDIUPES os trabalhadores
habilitados em educação e demais
trabalhadores que atuem nas Redes
Públicas de Ensino Municipal, Estadual
e Federal.

Art. 49 As categorias de sindicalizados
são as seguintes:

I Fundadores: Os Professores que
assinaram as atas de instalação do
SINDIUPES na 1ª Assembléia Geral
Ordinária;

II Efetivos: Os que contribuem
com as mensalidades previstas neste
Estatuto;

III Beneméritos: Os sindicalizados
efetivos que hajam prestado relevantes
serviços à Entidade ou à
Educação;

IV Honorários: As pessoas físicas
ou jurídicas que hajam prestado relevantes
serviços ao SINDIUPES;

§ Único - Os sindicalizados não terão
direito, em caso de retirada ou exclusão
sob qualquer forma, a restituição
das contribuições que tiverem prestado
aos patrimônio da entidade.

CAPÍTULO II
DOS DIREITOS DOS SINDICALIZADOS

Art.50º São direitos dos sindicalizados:

I Votar e ser votado, ressalvadas
as restrições deste Estatuto;

II Participar efetivamente de todas
as instâncias de deliberações da
Entidade, de acordo com este Estatuto
e os critérios e normas regulamentadas
pelo Conselho Geral;

III Solicitar desligamento do quadro
social, mediante requerimento
dirigido à Diretoria Geral;

IV Propor às instâncias administrativas
do SINDIUPES, as medidas
que julgar necessárias para seu
bom funcionamento;

V Apresentar nas instâncias administrativas,
queixa ou reclamação
quando algum ato administrativo
preterir seus direitos, infringindo o
Estatuto;
VI Requerer Assembléia Geral, conforme
dispositivos deste Estatuto;

VII Propor novos sindicalizados, de
acordo com as normas estabelecidas
neste Estatuto;

VIII Solicitar, perante a Assembléia
Geral, o exame dos livros e dos documentos
do SINDIUPES;

IX À Diretoria Geral do SINDIUPES
no exercício de seu mandato
fará jus ao seu salário integral, sem
prejuízo dos seus vencimentos.
CAPÍTULO III
DOS DEVERES DOS SINDICALIZADOS

Art. 51 São deveres dos sindicalizados:

I Conhecer, cumprir e fazer cumprir
este Estatuto;

II Cumprir e fazer cumprir as decisões
dos Congressos das Entidades
às quais é afiliado, do Congresso
Estadual, das Assembléias Gerais e
demais instâncias deliberativas aqui
estatuídas;

III Comparecer ao Congresso
Estadual e Assembléias Gerais realizadas
pela Entidade, acatando
e divulgando as deliberações da
maioria;

IV Afastar-se temporariamente do
cargo de direção do SINDIUPES,
a partir da data do registro como
candidato por partidos políticos até
a referida eleição;

§ 1º - A entidade terá como fonte
de sua manutenção a contribuição
referida no caput, como também
ingressos não habituais provenientes
de:

I Um percentual cobrado dos sindicalizados
sobre as causas trabalhistas
ganhas, definido conforme
cálculos provenientes de suas custas
processuais;

II Campanhas realizadas pela entidade.

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