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O Governo do Estado do Espírito, por meio da Secretaria de Educação (SEDU), está desrespeitando direitos fundamentais dos portadores de deficiência. Os Editais 001 e 002/2010 da SEDU, que tratam dos processos seletivos simplificados para contratação de profissionais do magistério em designação temporária em 2010, não prevêem o percentual de vagas destinadas aos candidatos portadores de necessidades especiais garantido na legislação. Além disso, também não possibilita a contratação de professor de Educação Física para as instituições que atuam com educação especial, como Apae e Pestalozzi. Mediante irregularidades detectadas, o promotor de justiça Dr. Marcos Antônio Rocha Pereira ingressou no dia 12 de janeiro de 2010 com uma Ação Civil Pública buscando garantir o direito dos candidatos portadores de deficiência e também de alunos e alunas de instituições que atuam com educação especial. Inclusão No final de 2009, o primeiro edital publicado não previa nenhum professor para Apae e Pestalozzi. Graças a uma movimentação deste setor, a SEDU recuou e lançou outro edital este ano, contemplando-as com professores, exceto de educação física. Alunos com necessidades especiais das instituições citadas podem ficar sem aula de educação física durante o ano de 2010. A Secretaria alega que esses alunos estarão matriculados no ensino regular e neste terão aula de educação física. O que não ocorre na prática. Outro problema é que nem todas as escolas estão preparadas para a inclusão como a SEDU vem alegando. Marca da negligência da própria Secretaria. O Sindiupes defende a inclusão e que ela seja colocada em prática por meio do dialogo com a comunidade escolar, com técnicos e as entidades especializadas em educação especial. Exigimos também a realização de concurso público para constituir quadro permanente; investimentos continuados na formação dos profissionais da educação e nas condições materiais das escolas. |
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