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Quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010 16h49 Os editais 001/2010 e 002/2010 terão que ser alterados e republicados pela Secretaria de Educação (Sedu). É que neles, o Governo do Estado do Espírito Santo não prevê o percentual de vagas destinadas aos candidatos portadores de necessidades especiais em um processo seletivo simplificado para contratação de profissionais do magistério em designação temporária para o ano de 2010; e também não possibilita a contratação de professor de Educação Física para as instituições que atuam com educação especial, como Apae e Pestalozzi. |
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